- 1 -No início de cada prova será sorteada a ordem pela qual os candidatos realizam a sua prestação.
- 2 -O Júri pode, se o entender conveniente e fundamentando em ata, proceder a troca da ordem de realização da prova teórica com a prática, para o total ou parte dos candidatos.
Artigo 43.º — Ordenação
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024