- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando o RegulRegulamento n.º 951/202213 de outubro.
- 2 -Até se verificar a designação do Conselho de Supervisão, prevista pela Lei nLei n.º 9/202419 de janeiro, mantêm-se em vigor, quanto às competências incidentes no objeto do presente regulamento, com as devidas adaptações, as disposições previstas na versão anterior do Estatuto da Ordem dos Médicos.
23 de setembro de 2024. - O Bastonário, Carlos Cortes.
ANEXO
O título de médico especialista é atribuído nas seguintes áreas:
- 1 -Anatomia Patológica;
- 2 -Anestesiologia;
- 3 -Angiologia e Cirurgia Vascular;
- 4 -Cardiologia;
- 5 -Cardiologia Pediátrica;
- 6 -Cirurgia Cardiotorácica;
- 7 -Cirurgia Geral;
- 8 -Cirurgia Maxilo-Facial;
- 9 -Cirurgia Pediátrica;
- 10 -Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética;
- 11 -Cirurgia Torácica;
- 12 -Dermatovenereologia;
- 13 -Doenças Infecciosas;
- 14 -Endocrinologia e Nutrição;
- 15 -Estomatologia;
- 16 -Gastrenterologia;
- 17 -Genética Médica;
- 18 -Ginecologia/Obstetrícia;
- 19 -Imunoalergologia;
- 20 -Imuno-hemoterapia;
- 21 -Farmacologia Clínica;
- 22 -Hematologia Clínica;
- 23 -Medicina Desportiva e do Movimento;
- 24 -Medicina do Trabalho;
- 25 -Medicina Física e de Reabilitação;
- 26 -Medicina Geral e Familiar;
- 27 -Medicina Intensiva;
- 28 -Medicina Interna;
- 29 -Medicina Legal;
- 30 -Medicina Nuclear;
- 31 -Medicina Tropical;
- 32 -Medicina de Urgência e Emergência;
- 33 -Nefrologia;
- 34 -Neurocirurgia;
- 35 -Neurologia;
- 36 -Neurorradiologia;
- 37 -Oftalmologia;
- 38 -Oncologia Médica;
- 39 -Ortopedia;
- 40 -Otorrinolaringologia;
- 41 -Patologia Clínica;
- 42 -Pediatria;
- 43 -Pneumologia;
- 44 -Psiquiatria;
- 45 -Psiquiatria da Infância e da Adolescência;
- 46 -Radiologia;
- 47 -Radioncologia;
- 48 -Reumatologia;
- 49 -Saúde Pública;
- 50 -Urologia.
318250104
Artigo 46.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2024