Os critérios para a criação de colégios de competências são os seguintes e são cumulativos:
- a)A competência deve corresponder a uma área de saber específico transversal ou a uma área de técnicas específicas;
- b)A área de saber deve corresponder a atribuições e competências técnico-científicas diferenciadas e específicas ou a técnicas específicas próprias da medicina;
- c)A competência deve ter as condições adequadas a que a formação e o exercício da atividade sejam realizados em equipas ou unidades multidisciplinares;
- d)A área de saber ou a técnica específica deve ocupar o médico em parte significativa da sua atividade, e de forma continuada;
- e)A expectativa fundamentada de adesão futura de um número mínimo de 10 médicos especialistas na área de saber específico em causa, que permita o desenvolvimento sustentado e de qualidade da competência.