- 1 -A Secretaria da Junta de Freguesia de Alfena, elaborará registo de todas as atribuições de Títulos Honoríficos em Livro de Honra próprio, utilizado em exclusivo para esse efeito e providenciará pela sua permanente atualização.
- 2 -Os registos serão feitos por ordem cronológica de atribuição, em folha individual, com menção expressa do número e data de arquivo dos documentos que serviram e fundamentaram a atribuição da distinção, ficando os mesmos em arquivo próprio da Junta de Freguesia exclusivamente destinado para esse efeito.
Artigo 17.º
Vigente desde: 14/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2023