- 1 -A atribuição dos Títulos Honoríficos referidos no n.º 2 do Artigo 1.º do presente Regulamento, podem ser concedidas a título póstumo.
- 2 -No caso da concessão feita a título póstumo, serão entregues à família, por ordem preferencial ao cônjuge, filhos, pais, irmãos ou na inexistência dos familiares referidos, ao representante indicado pelo Presidente da Junta de Freguesia de Alfena.
Artigo 18.º
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023