Os agraciados poderão fazer uso das Insígnias da Freguesia em todas as cerimónias oficiais promovidas pela Freguesia de Alfena, entidades públicas ou sempre que as circunstâncias o justifiquem, de acordo com o prudente arbítrio de cada um, de forma a dignificar sempre a Freguesia de Alfena.
Artigo 20.º
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023