Perdem o direito às distinções honoríficas e uso das insígnias da Freguesia aqueles que:
Hajam expressamente renunciado ao seu uso;
Hajam sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efetiva por sentença transitada em julgado.
Perdem o direito às distinções honoríficas e uso das insígnias da Freguesia aqueles que:
Hajam expressamente renunciado ao seu uso;
Hajam sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efetiva por sentença transitada em julgado.
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