Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alfena, valendo essa deliberação para a resolução no futuro de casos análogos.
Artigo 25.º
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023