- 1 -O presente Capítulo estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte do Município de Alandroal, aos estudantes que frequentem o Ensino Superior Público, Particular ou Cooperativo, devidamente homologado pelas entidades nacionais e europeias competentes.
- 2 -São abrangidos pelo presente Capítulo os/as estudantes que ingressem ou frequentem cursos técnicos superiores profissionais e ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, de acordo com os princípios de Bolonha.
Artigo 12.º — Objeto
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024