- 1 -Os apoios previstos no presente Capítulo são concedidos para um ano letivo.
- 2 -As candidaturas aos apoios são anuais devendo ser efetuadas no prazo previsto no presente Regulamento ou aprovado por deliberação da Câmara Municipal que deverão ser devidamente publicitadas.
Artigo 11.º — Duração dos Apoios
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2024