- 1 -Anualmente, a Câmara Municipal de Alandroal, atribuirá até um máximo de 70 bolsas de estudo aos alunos do Ensino Superior oficial, como tal reconhecido.
- 2 -As bolsas a atribuir a cada bolseiro, serão no montante anual igual ao valor definido como sendo o SMN (salário mínimo nacional).
- 3 -O número de bolsas a atribuir, poderá ultrapassar o previsto no n.º 1 do presente artigo, excecionalmente, caso se justifique, perante os pedidos de bolsa apresentados.
Artigo 15.º — Atribuição
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024