A apresentação da candidatura, mediante entrega do respetivo boletim de candidatura, juntamente com toda a documentação exigida, nos termos do presente Capítulo, será feita entre 1 de setembro e 30 de novembro de cada ano civil, no Balcão Único da Câmara Municipal, em Alandroal, Terena ou em Santiago Maior.
Artigo 18.º — Prazo
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024