O presente Capítulo tem como lei habilitantes, para além da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o disposto no Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, em conjugação com o previsto no Despacho do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar n.º 11861/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º — Normas habilitantes especificas
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