Os apoios previstos no presente Capítulo destinam-se aos alunos residentes no concelho e inscritos nos estabelecimentos públicos de ensino do Pré-escolar, Ensino Básico e Secundário do concelho de Alandroal.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024