- 1 -Findo o prazo de audiência prévia, a Câmara Municipal ou o eleito com competência delegada ou subdelegada na área deliberará/decidirá sobre a lista definitiva, sob proposta do júri.
- 2 -A lista definitiva será publicitada por afixação de editais a afixar em lugares de estilo e divulgação no sítio da internet.
Artigo 21.º — Lista Definitiva
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2024