O presente Capítulo visa estabelecer o regime e os princípios gerais de atribuição de prémios de mérito aos alunos do Ensino Básico, por parte do Município de Alandroal.
Artigo 28.º — Objeto
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2024