São abrangidos pelo presente Capítulo os alunos residentes no Concelho de Alandroal, que estando inscritos no 1.º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico, tenham frequentado o Agrupamento de Escolas de Alandroal, no ano letivo transato.
Artigo 29.º — Âmbito
Vigente desde: 24/10/2024
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