O prémio instituído pelo presente Capítulo tem por finalidade apoiar a dedicação ao estudo e a promoção do saber como instrumento para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens e incentivar o reconhecimento público do mérito escolar, assiduidade e disciplina.
Artigo 30.º — Objetivo
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2024