A Câmara Municipal poderá atualizar os valores indicados e os apoios descritos, caso se venha a justificar e na lógica de acompanhar as medidas implementadas pelo Estado Português nesta matéria.
Artigo 38.º — Atualização dos Incentivos
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2024