- 1 -A eleição dos vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça referidos na alínea e) do artigo 99.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça faz-se por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional e do método da média mais alta, com base em recenseamento prévio.
- 2 -Os vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça referidos no número anterior são eleitos por um colégio eleitoral formado por todos os oficiais de justiça em efetividade de serviço.
- 3 -O exercício do direito de voto é feito por via eletrónica ou, a título excecional, por correspondência.
Artigo 1.º — Princípios eleitorais
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