- 1 -A apresentação de candidatura faz-se pela entrega de lista.
- 2 -A lista deve conter, relativamente a cada candidato, os seguintes elementos:
- a)Nome completo;
- b)Cargo ou categoria em que se encontra provido;
- c)Tribunal, Núcleo, departamento ou serviço em que exerce funções;
- d)Natureza efetiva ou suplente da candidatura;
- e)Declaração individual ou coletiva de aceitação expressa de candidatura.
- 3 -Não é permitida a utilização de denominações, siglas ou símbolos.
- 4 -Os candidatos de cada lista indicam um mandatário, de entre os eleitores inscritos no respetivo recenseamento, que os representará nas operações eleitorais.
Artigo 13.º — Requisitos formais da apresentação das candidaturas
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025