Regulamento eleitoral do Conselho dos Oficiais de Justiça.
Princípios eleitorais
Fiscalização do processo eleitoral
Período eleitoral
Contencioso eleitoral
Verificação de poderes
O Conselho dos Oficiais de Justiça verifica os poderes dos seus membros que foram eleitos nos termos deste Regulamento em sessão preliminar ao seu início de funções que para o efeito será convocada.
Teor de inscrição
Caderno provisório, exposição de cópias para exame e reclamação
Caderno definitivo
Presunção de capacidade eleitoral
A inscrição nos cadernos de recenseamento constitui presunção da capacidade dos eleitores deles constantes, só elidível através de documento autêntico.
Capacidade eleitoral superveniente
São admitidos à votação os eleitores que, não constando do recenseamento, comprovem, por documento autêntico, ter adquirido capacidade eleitoral posteriormente à publicitação do caderno provisório.
Forma de eleição
Prazo de apresentação de candidatura
A lista referida no artigo anterior deve ser apresentada no Conselho dos Oficiais de Justiça até ao 30.º dia anterior ao das eleições.
Requisitos formais da apresentação das candidaturas
Recebimento das candidaturas
Irregularidades processuais e inelegibilidade
Desistência e substituição de candidaturas
Falta de candidaturas
Na falta de candidaturas, serão marcadas novas eleições, a realizar no prazo de seis meses, mantendo-se em funções os vogais anteriormente eleitos.
Sorteio das listas
Publicação das listas
As listas admitidas e a sua identificação nos boletins de voto serão anunciadas no Diário da República e, no mais curto período de tempo, no sítio da Direção-Geral da Administração da Justiça e do Conselho dos Oficiais de Justiça na internet.
Assembleia de voto
Funcionamento das mesas de assembleia de voto
Delegados de listas
Boletins de voto eletrónico e em papel
Votação eletrónica
Votação por correspondência
Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos
Contagem dos votantes e dos boletins
Contagem dos votos
Votos em branco e nulos
Boletins objeto de reclamação ou protesto
Os boletins de voto sobre os quais haja reclamação ou protesto serão, depois de rubricados, remetidos à comissão de eleições com os documentos que lhes digam respeito.
Forma de designação
Distribuição de lugares
Apurados os votos pela forma descrita no artigo 31.º, os mandatos são distribuídos pela ordem seguinte:
1.º mandato - distrito judicial de Lisboa;
2.º mandato - distrito judicial do Porto;
3.º mandato - distrito judicial de Coimbra;
4.º mandato - distrito judicial de Évora.
Ata
Envio de documentos
Nas vinte e quatro horas seguintes ao apuramento, o presidente da mesa enviará à comissão de eleições a ata e os documentos respeitantes à eleição.
Publicação dos resultados eleitorais
Aplicação no tempo
O presente Regulamento produz efeitos no dia seguinte à sua aprovação.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 20/2001, de 4 de outubro, alterado pelo Regulamento n.º 340/2013, de 3 de setembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
30 de outubro de 2025. - A Presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, Filipa Lemos Caldas.
319737533