- 1 -O recurso contencioso dos atos eleitorais é interposto, no prazo de sete dias, para o Juízo Administrativo Comum do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa e decidido nos cinco dias seguintes à sua admissão.
- 2 -Tem legitimidade para recorrer qualquer candidato, bem como os mandatários das listas concorrentes.
Artigo 4.º — Contencioso eleitoral
Vigente desde: 11/11/2025
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