- 1 -O presidente da comissão de eleições referida no artigo anterior anuncia a data da eleição dos vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça referida na alínea e) do artigo 99.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, com a antecedência mínima de 45 dias, através de aviso a publicar no Diário da República.
- 2 -O ato eleitoral ocorre dentro dos 30 dias anteriores à cessação dos cargos dos vogais em exercício ou nos primeiros 60 dias posteriores à ocorrência da vacatura que o origina.
- 3 -O presidente da comissão de eleições referida no artigo anterior anunciará o período de tempo em que decorrerá a votação eletrónica, com data e hora de início e encerramento, em momento anterior ao dia designado para as eleições.
Artigo 3.º — Período eleitoral
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025