- 1 -O recenseamento é organizado pela Direção-Geral da Administração da Justiça, através da elaboração de caderno onde constem os nomes completos dos eleitores, dispostos por ordem alfabética, os respetivos cargos e departamentos ou serviços e email profissional, desde que este se encontre registado na Direção-Geral da Administração da Justiça, e que será remetido ao Conselho dos Oficiais de Justiça.
- 2 -O caderno de recenseamento é organizado de forma eletrónica.
Artigo 6.º — Teor de inscrição
Vigente desde: 11/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/11/2025