- 1 -As atividades e eventos autorizados devem ser organizados de modo a salvaguardar a integridade dos espaços verdes, a segurança dos utilizadores e a qualidade ambiental do local.
- 2 -O promotor deve assegurar, designadamente:
- a)A correta instalação, utilização e remoção de estruturas e equipamentos;
- b)Os elementos suspensos sobre percursos pedonais não podem ocorrer quando a distância entre a parte inferior do equipamento suspenso e o pavimento for inferior a 2,4 metros;
- c)A proteção do solo, dos relvados, das árvores, dos canteiros e demais elementos naturais, garantindo igualmente que não altera a topografia do local;
- d)A gestão adequada dos resíduos produzidos, incluindo limpeza integral do local;
- e)O controlo do ruído, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- f)A segurança dos participantes, trabalhadores e demais utilizadores do espaço;
- g)A reposição do estado inicial do espaço após a atividade e a limpeza do espaço bem como da sua envolvente direta
- 3 -Em atividades e eventos durante o período primavera-verão deverá ser assegurado que as zonas relvadas não estejam mais de dois dias sem rega, podendo o Município, em função do risco de dano para a vegetação herbácea, arbustiva ou arbórea, da dimensão da intervenção ou da natureza da atividade, impor medidas adicionais de proteção, recuperação e manutenção do espaço, por período considerado adequado após a realização da atividade, de forma a salvaguardar e recuperar as características morfológicas e fitossanitárias do material vegetal existente.
- 4 -O promotor responde pelos danos causados no espaço verde, respetivas infraestruturas ou equipamentos, sem prejuízo da aplicação do regime sancionatório previsto no presente Regulamento.
Artigo 10.º — Condições de realização de atividades e eventos
Vigente desde: 02/10/2026