- 1 -A realização de quaisquer eventos, atividades organizadas ou iniciativas de caráter recreativo, cultural, desportivo, educativo, promocional ou comercial nos espaços verdes municipais depende de autorização prévia do Município de Penafiel.
- 2 -Consideram-se sujeitas a autorização, designadamente, as atividades que:
- a)Impliquem a reserva ou utilização exclusiva, total ou parcial, de um espaço verde;
- b)Envolvam a instalação de estruturas temporárias, equipamentos, tendas, palcos, bancadas, suportes publicitários, geradores ou elementos similares;
- c)Prevejam a concentração significativa de participantes ou público;
- d)Possam causar impacte no solo, vegetação, equipamentos, tranquilidade do espaço ou circulação pedonal;
- e)Incluam atividades comerciais, promocionais, publicitárias ou de angariação de fundos;
- f)Envolvam emissão de ruído suscetível de perturbar o normal uso do espaço.
- 3 -O pedido de autorização deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, podendo ser apresentado através dos serviços municipais competentes ou por via eletrónica, nos termos definidos pelo Município.
- 4 -O pedido de autorização deve ser instruído com antecedência mínima de:
- a)30 dias úteis, para eventos de maior dimensão, complexidade logística ou impacto relevante;
- b)15 dias úteis, para atividades de menor dimensão.
- 5 -O pedido deve conter, obrigatoriamente:
- a)A identificação do promotor, incluindo nome, número de identificação fiscal, morada ou sede e contactos;
- b)A descrição detalhada da atividade ou evento;
- c)A indicação precisa do local a utilizar;
- d)A data, horário e duração da atividade;
- e)A estimativa do número de participantes ou público;
- f)A identificação das estruturas, equipamentos ou apoios logísticos a instalar;
- g)A indicação da existência de emissão sonora, quando aplicável.
- 6 -O Município pode solicitar elementos adicionais sempre que o considere necessário à adequada apreciação do pedido, designadamente planta de implantação, plano de segurança, pareceres de entidades externas, plano de mobilidade, plano de emergência ou cronograma de montagem e desmontagem.
- 7 -A decisão sobre o pedido de autorização tem em conta, nomeadamente:
- a)A compatibilidade da atividade com a natureza e classificação do espaço verde;
- b)O impacte ambiental, paisagístico e funcional da iniciativa;
- c)A salvaguarda da segurança de pessoas e bens;
- d)A proteção do património natural e construído;
- e)A coexistência com outros usos do espaço;
- f)A adequação das medidas de mitigação propostas pelo promotor.
- 8 -A autorização pode:
- a)Ser concedida com condições específicas;
- b)Determinar limitações quanto ao horário, área de ocupação, número de participantes ou meios a utilizar;
- c)Impor medidas de proteção do solo, da vegetação, da fauna e das infraestruturas;
- d)Determinar a reposição do estado inicial do local após a realização da atividade.
- 9 -A autorização pode ser recusada quando:
- a)A atividade seja incompatível com a natureza, classificação ou estado de conservação do espaço;
- b)Se verifique risco para a segurança de pessoas, animais ou bens;
- c)Exista impacte ambiental significativo não mitigável;
- d)Não sejam apresentados os elementos exigidos ou as condições necessárias à apreciação do pedido;
- e)A iniciativa colida com interesses públicos relevantes ou com atividades municipais previamente programadas.
- 10 -O incumprimento das condições da autorização determina a sua revogação imediata, a interrupção da atividade e a aplicação das sanções previstas no presente Regulamento, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que houver lugar.
Artigo 9.º — Regime de autorização
Vigente desde: 02/10/2026