- 1 -É permitida a circulação de animais de companhia nos espaços verdes do concelho de Penafiel, desde que acompanhados pelos respetivos detentores ou responsáveis e observadas as disposições legais em vigor.
- 2 -Os animais de companhia devem circular:
- a)À trela ou por outro meio de contenção adequado;
- b)Sob controlo permanente do respetivo detentor ou acompanhante;
- c)Com açaime funcional, sempre que legalmente exigido.
- 3 -A circulação de animais é interdita:
- a)Nas zonas de recreio infantil;
- b)Nas áreas ajardinadas, relvadas ou em outros locais devidamente sinalizados como interditos a animais;
- c)Em quaisquer zonas onde tal restrição seja justificada por razões de segurança, higiene, conservação ou proteção da fauna e flora;
- d)Excetuam-se a estas proibições os animais de assistência.
- 4 -Os detentores ou acompanhantes de animais são obrigados a assegurar a limpeza imediata dos dejetos produzidos pelos mesmos, devendo, para o efeito:
- a)Proceder à sua recolha imediata;
- b)Utilizar sacos ou outros meios adequados à sua contenção, devidamente fechados e estanques;
- c)Depositar os dejetos em recipientes próprios ou, na sua ausência, em contentores de resíduos indiferenciados.
- 5 -A permanência de animais nos espaços verdes não pode, em caso algum:
- a)Colocar em risco a segurança de pessoas, outros animais ou bens;
- b)Perturbar o normal uso dos espaços por outros utilizadores;
- c)Causar danos ao património vegetal, infraestruturas, equipamentos ou mobiliário urbano.
- 6 -Relativamente à permanência e circulação no parque canino municipal:
- a)Os canídeos devem estar sempre acompanhados por indivíduo com idade mínima de 18 anos, o qual é responsável pela sua vigilância e comportamento;
- b)A presença de crianças neste parque deve ser sempre supervisionada por adulto;
- c)Só é permitida a entrada a canídeos com mais de 4 meses, com plano de vacinação atualizado, identificação (microchip) e licença de detenção válida;
- d)Não é permitida a entrada a canídeos com comportamento agressivo;
- e)Não é aconselhável a entrada a cadelas em cio;
- f)Não é permitida a entrada de recipientes de vidro;
- g)É obrigatória a recolha dos dejetos caninos e sua deposição em recipientes disponibilizados para o efeito;
- h)Os portões de acesso ao parque deverão estar sempre fechados.
Artigo 11.º — Circulação de animais de assistência e de companhia
Vigente desde: 02/10/2026