- 1 -O Município de Penafiel responde pelos danos causados a terceiros no âmbito da utilização dos espaços verdes municipais, sempre que tais danos sejam imputáveis a ação ou omissão dos seus serviços, nos termos da lei geral.
- 2 -No âmbito das atividades autorizadas pelo município, o titular da autorização responde pelos danos causados ao património municipal, a espaços confinantes ou a outros bens de terceiros em consequência da utilização autorizada do espaço verde, e obriga-se à reparação ou indemnização por esses danos e à reposição do local nas condições em que o recebeu. O titular da autorização responde por danos que sejam causados pelos participantes, colaboradores, fornecedores ou demais intervenientes na atividade, sem prejuízo da responsabilidade do Município quando os danos sejam imputáveis à ação ou omissão dos seus serviços, nos termos da lei geral.
- 3 -O disposto no número um não prejudica a responsabilidade de terceiros pelos danos por si causados nos espaços verdes, nos respetivos equipamentos ou a outros utilizadores.
Artigo 12.º — Responsabilidade do Município
Vigente desde: 02/10/2026