- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete aos serviços municipais com atribuições na área do ambiente, espaços verdes, fiscalização municipal e demais serviços competentes.
- 2 -A fiscalização pode ainda ser assegurada por polícia municipal, quando existente, ou por outras entidades legalmente competentes.
- 3 -No exercício da atividade fiscalizadora, podem ser adotadas as medidas necessárias para fazer cessar situações irregulares, prevenir danos iminentes e assegurar o cumprimento das ordens legítimas emitidas no âmbito do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 02/10/2026