- 1 -A gestão, utilização e manutenção dos espaços verdes municipais rege-se pelos princípios da sustentabilidade ambiental, da responsabilidade social, da proteção do património natural e da valorização do espaço público.
- 2 -Constituem princípios orientadores da atuação do Município e dos utilizadores:
- a)A promoção da biodiversidade e da qualidade ecológica dos espaços verdes;
- b)A adaptação às alterações climáticas, designadamente através da mitigação das ilhas de calor urbano e da promoção da infiltração de águas pluviais;
- c)A utilização racional e eficiente dos recursos naturais, em especial da água;
- d)A acessibilidade e fruição dos espaços por todos os cidadãos, em condições de segurança e respeito mútuo;
- e)A prevenção de comportamentos lesivos do património natural, paisagístico e construído;
- f)A compatibilização entre a fruição pública, a conservação e a realização de atividades temporárias.
- 3 -Os utilizadores dos espaços verdes devem pautar o seu comportamento pelo respeito destes princípios, contribuindo para a sua preservação e valorização.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 02/10/2026