- 1 -Os utilizadores dos espaços verdes devem adotar comportamentos compatíveis com a sua preservação, segurança e utilização coletiva.
- 2 -Constituem deveres dos utilizadores:
- a)Respeitar o património natural, paisagístico e construído existente;
- b)Utilizar os espaços de forma adequada à sua finalidade;
- c)Respeitar os demais utilizadores, evitando condutas perturbadoras, agressivas ou incompatíveis com a fruição do local;
- d)Cumprir as regras constantes do presente Regulamento, bem como a sinalização, indicações e orientações emitidas pelos serviços municipais;
- e)Colaborar na manutenção da limpeza, ordem e conservação dos espaços verdes;
- f)Abster-se de praticar atos que possam causar dano ao solo, vegetação, fauna, equipamentos, infraestruturas ou mobiliário urbano.
Artigo 5.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 02/10/2026