Na eventualidade da criança falecer, após a apresentação da candidatura, e antes da notificação de decisão, os requerentes receberão de igual modo o apoio, caso estejam reunidas as condições de deferimento previstas neste Regulamento.
Artigo 12.º — Falecimento da criança
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023