- 1 -Os requerentes podem reclamar, no caso de deliberação indeferida, no prazo de 10 dias úteis após notificação da decisão de indeferimento.
- 2 -As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, à Presidente da Junta de Freguesia de Milheirós.
- 3 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente, por escrito, no prazo de 30 dias úteis.
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 14/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2023