- 1 -As falsas declarações prestadas serão fundamento de indeferimento imediato da candidatura ou a comprovar-se posteriormente, para além do respetivo processo criminal inerente, será exigida a devolução do montante do subsídio.
- 2 -As falsas declarações implicam também a inibição da candidatura ou atribuição de outros subsídios, apoios ou participação em atividades da Junta de Freguesia de Milheirós, por um período de 3 (três) anos.
Artigo 15.º — Falsas declarações
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023