Os documentos referentes às candidaturas ficarão arquivados nos serviços desta Junta de Freguesia.
Artigo 16.º — Arquivo de documentos
Vigente desde: 14/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2023
Os documentos referentes às candidaturas ficarão arquivados nos serviços desta Junta de Freguesia.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2023