- 1 -O Apoio e Incentivo à Natalidade concretiza-se através de uma atribuição única a cada criança, de um subsídio após o nascimento e após a aprovação da candidatura;
- 2 -O valor do subsídio a atribuir é de 250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros);
- 3 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascidos.
- 4 -O subsídio poderá ser pago por transferência bancária ou em dinheiro.
Artigo 7.º — O Apoio e Incentivo à Natalidade
Vigente desde: 14/11/2023
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