O presente Regulamento define o apoio ao Movimento Associativo Desportivo do concelho através de comparticipação financeira, de pessoas coletivas legalmente constituídas, sem fins lucrativos, de natureza pública ou privada, que no âmbito da sua atividade prossigam fins de interesse público municipal, no domínio do desporto e atividade física.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024