- 1 -O incumprimento dos termos e condições fixados para a atribuição do apoio constitui motivo para a notificação imediata por parte do Município tendente à devolução dos montantes atribuídos, bem como tem como efeito a denúncia dos CPDD que tenham sido celebrados.
- 2 -A Entidade que comprovadamente preste falsas declarações, com o intuito de receber apoios, deve devolver as importâncias indevidamente recebidas, sujeitando-se às medidas previstas no presente artigo.
Artigo 20.º — Incumprimento
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024