Os apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento podem ser submetidos a auditorias a realizar pelos serviços municipais, devendo as Entidades disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna, a todo o momento.
Artigo 19.º — Auditorias
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2024