A Câmara Municipal de Almada é competente para decidir acerca das matérias omissas deste Regulamento, bem como da resolução de quaisquer dúvidas emergentes da sua aplicação, que não possam ser resolvidas com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Artigo 21.º — Omissões
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024