- 1 -As Entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios previstos no âmbito do presente Regulamento devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuam atividade desportiva regular federada no âmbito dos escalões de formação;
- b)Possuam Técnicos/as e/ou Treinadores/as com Título Profissional de Treinador/a de Desporto (TPTD) válido;
- c)Cumpram os requisitos prévios dos artigos 6.º e 7.º da Secção I, do Capítulo II do Regulamento Municipal de Apoios Públicos de Almada (RMAPA), publicado no Diário da República, n.º 146, 2.ª série, de 29 de julho de 2021.
- 2 -As candidaturas ao presente Regulamento devem ser submetidas na plataforma de Benefícios Públicos (PBP), do Município de Almada.
Artigo 5.º — Requisitos de adesão
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024