Os apoios municipais às Entidades no âmbito do presente Regulamento revestem-se de natureza financeira, através da assinatura de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, em conformidade com o disposto no Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação, e no artigo 47.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 6.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 24/10/2024
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