O Município assume a gestão do presente Regulamento e tem como obrigações:
- a)Implementar os critérios que as Entidades devem respeitar, nomeadamente os constantes do artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)Avaliar a validade das candidaturas apresentadas;
- c)Articular o procedimento de outorga dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo a celebrar com as Entidades aderentes ao presente Regulamento;
- d)Prestar informações às Entidades, acerca de seminários, ações de formação e outras ações relevantes para o desenvolvimento da sua atividade;
- e)Garantir o acompanhamento físico e financeiro do presente Regulamento, a realizar pelos serviços municipais responsáveis pela área do Desporto da Câmara Municipal de Almada;
- f)O cumprimento dos requisitos prévios dos artigos 6.º e 7.º da Secção I, do Capítulo II do Regulamento Municipal de Apoios Públicos de Almada (RMAPA), publicado no Diário da República, n.º 146, 2.ª série, de 29 de julho de 2021;
- g)É da responsabilidade da Entidade proponente manter os dados na PBP, do Município de Almada, atualizados, a cada candidatura, sob pena de inviabilizar a concretização de qualquer apoio que venha a ser aprovado.