Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, em resultado da execução do presente regulamento, serão satisfeitos em rubricas a inscrever anualmente no Orçamento do Município, consoante o tipo de apoio.
Artigo 11.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025