- 1 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que integrem o Corpo de Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel e que constem dos respetivos Quadros de Comando, Ativo, Especialistas e Honra (homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) na situação de Atividade no Quadro ou de Inatividade no Quadro.
- 2 -No que se refere à situação de Inatividade no Quadro referida no número anterior, são considerados os bombeiros, desde que em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de bombeiro.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 11/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2025