Este regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários do Corpo de Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel, nos termos definidos no artigo anterior, com mais de um ano de bom e efetivo serviço de voluntariado prestado no âmbito do Corpo de Bombeiros.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025