Dos deveres dos beneficiários
- 1 -Nas funções que lhes são confiadas, os beneficiários deste regulamento estão vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;
- b)Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efetivo das funções;
- c)Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
- d)Prestar outros serviços, se previstos nos regulamentos internos do seu corpo de bombeiros e demais legislação aplicável;
- e)Cooperar, ao nível municipal e distrital, através do corpo de bombeiros da associação humanitária, com os organismos de proteção civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.
- 2 -Nas funções que lhes são confiadas, os beneficiários do presente regulamento estão ainda vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres especiais:
- a)Cumprimento do serviço operacional dos bombeiros voluntários, designadamente no que concerne ao número de horas de atividade, tipologia de serviço a prestar e obrigações no âmbito da formação/instrução que devem ser cumpridas para obtenção das especiais compensações previstas no presente regulamento;
- b)Exclusividade do serviço do interesse público, dado que os bombeiros voluntários, no exercício das suas funções, estão exclusivamente ao serviço do interesse público, de acordo com os fins prosseguidos pela entidade detentora que cria e mantém o Corpo de Bombeiros;
- c)Cumprimento de um serviço mínimo obrigatório de 200 horas de serviço operacional por ano, das quais, no mínimo, 160 horas de serviço de socorro, piquete ou simulacro e, no mínimo, 40 horas correspondentes à atividade de instrução, em conformidade com a legislação em vigor.