No âmbito deste regulamento, os bombeiros voluntários têm direito aos seguintes benefícios:
- 1 -Redução de 50 % em todas as tarifas indexadas ao consumo de água até 15 m3 por mês, consumida para uso doméstico em habitação própria ou arrendada, de uso permanente, nas faturas relativas ao fornecimento de água, desde que o contador esteja registado em seu nome.
- 2 -Isenção nas tarifas e taxas administrativas municipais devidas pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de águas residuais domésticas.
- a)Excetuam-se deste benefício as despesas relativas a religação por corte de fornecimento.
- 3 -Atribuição de apoio monetário para ajuda às despesas de Habitação, de cariz anual, para bombeiros, com habitação própria e permanente localizada no concelho de São Brás de Alportel, com despesa com IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis, no valor coincidente com o valor anual pago no ano anterior por este imposto, até ao montante de 300,00€, a requerer anualmente, durante o mês de janeiro.
- 4 -Atribuição de apoio monetário para ajuda às despesas de arrendamento de habitação própria e permanente para bombeiros com contrato de arrendamento em nome próprio, do cônjuge ou da pessoa com quem viva em união de facto, no valor anual de 300,00€, a atualizar segundo o coeficiente de atualização de rendas fixado anualmente por Portaria do Governo, a requerer anualmente, durante o mês de janeiro.
- 5 -Redução de 50 % de taxas urbanísticas, nos seguintes termos:
- a)Redução de 50 % do valor das taxas a pagar pela emissão do alvará de licença de construção ou utilização de habitação própria permanente, em fogos localizados no concelho;
- b)Redução de 50 % do valor do valor da taxa da admissão de comunicação prévia para os fins referidos no número anterior e nos termos do regulamento de taxas em vigor;
- c)Das reduções referidas nos pontos anteriores excetua-se a construção de piscinas ou equipamentos similares;
- d)As reduções referidas nos pontos anteriores só podem ser atribuídas uma única vez;
- e)Os beneficiários da redução de pagamento das taxas urbanísticas pela realização das obras referidas na alínea a), que alienem a edificação destinada a habitação própria e permanente dentro do período de cinco anos seguintes ao seu licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização ficam obrigados a proceder à devolução do valor pecuniário das taxas alvo de isenção por parte do Município de São Brás de Alportel.
- 6 -Acesso gratuito ao complexo de Piscinas Cobertas para prática livre, extensível aos seus filhos menores de idade, condicionado ao número máximo diário de utentes.
- 7 -Acesso gratuito ao Complexo de Piscinas Descobertas, extensível aos seus filhos menores de idade, condicionado ao número máximo diário de utentes.
- 8 -Acesso gratuito à Feira da Serra de São Brás de Alportel, conforme estabelecido nas normas deste evento e mediante apresentação de cartão de identificação.
- 9 -Acesso gratuito às atividades culturais promovidas pelo município no São Brás Cine Teatro Jaime Pinto, mediante apresentação de cartão de identificação, condicionado à limitação e lugares disponíveis nos equipamentos.
- 10 -Acesso gratuito ou redução (conforme situações específicas) na entrada em atividades culturais promovidas pelo município (em função da lotação dos espaços), mediante apresentação de cartão de identificação.
- 11 -Prioridade no acesso a programas de tempos livres aos filhos menores de idade, no período em que é necessário assegurar o Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais, desde que os pais não se encontrem de férias.
- 12 -Fator positivo de ponderação aos filhos dos bombeiros na atribuição de bolsas de estudo para Acesso ao Ensino Superior, com fator de ponderação e nos termos do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior de Residentes no Concelho de São Brás de Alportel, sobre o qual será integrada uma adenda, e desde que em igualdade de condições e de candidatura com outros candidatos.
- 13 -Apoio jurídico e administrativo ao bombeiro e respetivo agregado familiar, mediante colaboração dos serviços municipais, em processos decorrentes de acidente em serviço, sendo o pedido realizado através da Direção ou Comando da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários.
- 14 -Apoio psicológico aos bombeiros, mediante disponibilização do Serviço Municipal de Psicologia, sendo o pedido realizado através da Direção ou Comando da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários.
- 15 -Atribuição de apoio monetário, atribuído uma única vez, aquando do ingresso na carreira de bombeiro voluntário, no Quadro Ativo do Corpo de Bombeiros, no valor de 100,00 euros.
- 16 -Redução de 25 % na aquisição de edições municipais, mediante apresentação de cartão de identificação.