Os beneficiários do regime previsto no presente regulamento, serão titulares de Cartão de Identificação de Bombeiro, emitido pelo Ministério da Administração Interna, através da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), nos termos da legislação em vigor, e nos seus impedimentos será emitido uma declaração pelo Comando do Corpo de Bombeiros.
Artigo 7.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025